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Secretaria de Esportes e Lazer

Secretaria de Esportes e Lazer
Nome: Edimar Antonio Leandro
Endereço: RUA JOSE FERREIRA DE CASTRO N° 09
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441368
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: gabinete@grupiara.mg.gov.br
 
Competências do Órgão
 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer;
II - explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas, promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar;
III - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas;
IV - selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento, por técnicos especializados dos órgãos municipais, bem como de alunos dos cursos desportivos, mediante projeto de encaminhamento a clubes onde possam desenvolver e/ou aperfeiçoar suas aptidões atléticas;
V - promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o maio ambiente;
VI - orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência;
VII - desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades;
VIII - criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes;
IX - promover torneios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios.
X - planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município;
XI - planejar e manter centros esportivos e de lazer;
XII - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

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