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Secretaria De Prevenção as Drogas

Secretaria De Prevenção as Drogas
Nome: Mauro Fernandes De Oliveira
Endereço: RUA GERALDA AGUIAR DE OLIVEIRA N°220
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441398
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: semas@grupiara.mg.gov.br
Competências do Órgão
 
Art. 34-A - A Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Civil e Defesa Social, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, tem por finalidade promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, bem como estabelecer e implementar políticas públicas voltadas à Defesa Civil e Defesa Social municipal, a fim de assegurar o apoio necessário para a consecução de suas atribuições, competindo-lhe:
I - promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, definindo estratégias, elaborando planos, programas e procedimentos na esfera de sua competência;
II - criar uma interface entre todas as entidades e segmentos da sociedade, a fim de ampliar o apoio à população em situação de risco social, visando à promoção de mecanismos efetivos de prevenção ao uso indevido de drogas e de reinserção social;
III - promover a execução de ações de prevenção às drogas bem como a atualização das diretrizes do Plano Diretor Municipal no que compete às políticas municipais de prevenção às drogas e reinserção social;
IV - dirigir as ações de educação em prevenção às drogas de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de drogas, incentivar a redução do consumo e dos riscos e danos associados ao seu uso;
V - atuar de maneira efetiva e contínua na prevenção ao uso indevido de drogas, planejando e desenvolvendo ações que promovam o respeito às diferenças sem estigmatizar o dependente químico, reconhecendo-o como cidadão dotado de direitos e deveres;
VI - articular ações integradas às políticas de educação, assistência social, saúde e segurança pública, que promovam os direitos fundamentais, cidadania e dignidade humana;
VII - promover a capacitação de forma continuada sobre prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e não governamentais, iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes estudantis e comunitários, conselheiros municipais, profissionais nas diversas áreas e outros atores sociais, visando apoiar às atividades preventivas com base na filosofia da responsabilidade compartilhada conforme as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas - PNAD;
VIII - fomentar o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo, possibilitando que esses se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, articular e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvolvimento integrado de programas de promoção geral à saúde e de prevenção às drogas de acordo com a PNAD;
IX - desenvolver ações e propor parcerias com as Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos públicos e entidades não governamentais, buscando o estabelecimento de ações conjuntas para a consecução das políticas de prevenção, reinserção social, defesa social e defesa civil;
X - desenvolver junto à comunidade, principalmente nas áreas de vulnerabilidade social a temática da prevenção ao uso indevido de drogas, visando à redução do uso e abuso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens;
XI - promover a interação entre as diversas instituições, segmentos, entidades e demais parceiros, com o intuito de construir uma rede de prevenção ao uso indevido de drogas e de reinserção social;
XII - promover e organizar seminários, cursos, congressos, conferências, fóruns, debates, estudos, campanhas de conscientização e outros correlatos, objetivando viabilizar e estender a participação social e construir planos que estimulem a cooperação popular nas decisões políticas municipais sob sua atuação;
XIII - propor parcerias, mediante convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos na área de prevenção ao uso de drogas, reinserção social, defesa civil e defesa social;
XIV - promover por meio de ações intersetoriais, a inclusão de conteúdos de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas locais;
XV - expedir portarias, resoluções, instruções normativas, demais atos normativos e procedimentos internos correlatos à área de atuação da Secretaria;
XVI - promover a criação de mecanismos de incentivo para que as empresas e instituições desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre as drogas;
XVII - realizar pesquisas que identifiquem as áreas de vulnerabilidades sociais a fim de nortear os programas de prevenção ao uso de drogas garantindo assim, sua eficácia em consonância com as diretrizes para estudos, pesquisas e avaliações da PNAD;
XVIII - promover em articulação com as demais secretarias, conselhos municipais e entidades afins, a reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares considerando suas peculiaridades socioculturais por meio de capacitação profissional e encaminhamento para o mercado de trabalho conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional sobre Drogas;
XIX - desenvolver políticas transversais de segurança, a fim de abrigar projetos e programas de defesa civil e defesa social;
XX - realizar a sistemática de organização documental, estabelecendo critérios e medidas de preservação, observados os princípios arquivísticos implantados pela Gestão Sistêmica de Documentação e Informação Municipal - GSDIM, com relação à guarda temporária, permanente e descarte;
XXI - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.

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